DECRETO Nº 2.688, DE 30 DE JUNHO DE 2021 - SOBRAL/CE

DECRETO Nº 2.688, DE 30 DE JUNHO DE 2021

*Publicado no DOM, de Sobral, de 30/06/2021

PRORROGA ESTADO DE CALAMIDADE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL EM RAZÃO DA DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos II e VII, da Lei Orgânica do Município de Sobral, e

CONSIDERANDO que, conforme a Constituição Federal, art. 30, I, compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local;

CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (Covid-19), conforme decreto 7.616 de 17 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO o estado de emergência no âmbito do Município de Sobral, estabelecido no Decreto nº 2.371, de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO que o cenário de elevação das despesas e redução das receitas públicas provavelmente comprometerá o atingimento, pelos entes da Federação, dos indicadores de desempenho fiscais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC Federal nº 101, de 2000), que exige a adoção de mecanismos de contingenciamento de recursos públicos por parte de todos;

CONSIDERANDO que, muito embora medidas de ajustes já venham sendo adotadas para evitar o cenário de desequilíbrio fiscal, a exemplo do corte de despesas não essenciais, o mesmo não se pode sequer cogitar em relação a despesas fixas e a emergenciais, tendo em vista a necessidade de pagar fornecedores, folha de pessoal, e de realizar gastos emergenciais para combater a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a extrema necessidade do reconhecimento, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, do estado de calamidade pública no âmbito municipal, enquanto perdurar a crise na saúde causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), para que, conforme autorizado pelo art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município seja dispensado do atingimento dos resultados fiscais e da limitação de empenho prevista no art. 9º da referida Lei Complementar;

CONSIDERANDO a perpetuação de situação confirmação dos inúmeros casos da COVID-19 no Estado do Ceará e no Município de Sobral, bem como a situação de perigo em que o Município encontra-se, conforme dados oficiais disponíveis nas plataformas digitais do Governo do Estado do Ceará; e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal 2.578, de 24 de fevereiro de 2021, e Decreto Legislativo n.° 562, de 04 de março de 2021, os quais, respectivamente, decretam e reconhecem, no Município de Sobral, estado de calamidade pública;

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado o estado de calamidade pública em todo o território do Município de Sobral, no Estado do Ceará, em razão da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), até 31 de dezembro de 2021. Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir das 00h (zero horas) do dia 1º de julho de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES, em 30 de junho de 2021.


Ivo Ferreira Gomes
PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL

Rodrigo Mesquita Araújo
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.

Data: 30/06/2021